A proteção integral da criança e do adolescente é uma obrigação que se impõe a todos. Isso implica garantir um ambiente socialmente saudável, que propicie condições indispensáveis para que homens e mulheres em fase de formação possam ampliar seus horizontes, trabalhar suas aptidões e expressar seus interesses, tornando-se cidadãs e cidadãos aptos a participar – de maneira ativa, pacífica e produtiva – dos diversos aspectos da vida social.
1.DIREITO À EDUCAÇÃO PÚBLICA GRATUITA E DE QUALIDADE
As escolas públicas estaduais abrigam alunos e alunas de diferentes idades, níveis de desenvolvimento psicossocial e estratos sociais, que devem receber do Estado atenções adequadas às suas necessidades. Ter garantido o acesso à educação gratuita e de qualidade, desde o Ensino Fundamental até a conclusão do Ensino Médio, constitui um dos direitos básicos dos alunos. Em consequência, todo aluno tem direito a:
1.1. Receber educação em uma escola limpa e segura. Alunos com deficiência, que requeiram atenção especial, têm direito a recebê-la na forma adequada às suas necessidades e igualmente gratuita; 1.2. Usufruir de ambiente de aprendizagem apropriado e incentivador, livre de discriminação, constrangimentos ou intolerância;
1.3. Receber atenção e respeito de colegas, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;
2. DIREITO À LIBERDADE INDIVIDUAL E DE EXPRESSÃO
São igualmente garantidos ao aluno da escola pública estadual os seguintes direitos individuais.
2.1. Organizar, promover e participar de grêmio estudantil ou entidade similar de sua escola;
2.2. Participar da publicação de jornais ou boletins informativos escolares, desde que produzidos com responsabilidade e métodos jornalísticos, que reflitam a vida na escola ou expressem preocupações e pontos de vista dos alunos;
3. DIREITO A TRATAMENTO JUSTO E CORDIAL
Cada aluno da escola pública estadual tem o direito de ser tratado de forma justa e cordial por todos os integrantes da comunidade escolar, sendo assegurado a ele:
3.1.Ser informado pela direção da escola sobre as condutas consideradas apropriadas e quais as que podem resultar em sanções disciplinares, para que tome ciência das possíveis consequências de suas atitudes em seu rendimento escolar e no exercício dos direitos previstos nestas Normas Gerais de Conduta Escolar e demais regulamentos escolares;
3.2. Ser informado sobre procedimentos para recorrer de decisões administrativas da direção da escola sobre seus direitos e responsabilidades, em conformidade com o estabelecido neste documento e com a legislação pertinente;
3.3. Estar acompanhado por seus pais ou responsáveis em reuniões e audiências que tratem de seus interesses quanto a desempenho escolar ou em procedimentos administrativos que possam resultar em sua transferência compulsória da escola.
4. DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS ALUNOS.
4.1 Relação de deveres e responsabilidades Cada aluno da escola pública estadual tem os seguintes deveres e responsabilidades:
4.2. Frequentar a escola regular e pontualmente, realizando os esforços necessários para progredir nas diversas áreas de sua educação;
4.3. Estar preparado para as aulas e manter adequadamente livros e demais materiais escolares de uso pessoal ou comum coletivo;
4.4. Observar as disposições vigentes sobre entrada e saída das classes e demais dependências da escola;
5. CONDUTAS QUE AFETAM O AMBIENTE ESCOLAR / FALTAS DISCIPLINARES
Além das condutas descritas a seguir, também são passíveis de apuração e aplicação de medidas disciplinares as condutas que professores ou a direção escolar considerem incompatíveis com a manutenção de um ambiente escolar sadio ou inapropriadas ao ensino-aprendizagem, sempre considerando, na caracterização da falta, a idade do aluno e a reincidência do ato.
5.1. Ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou autorização da direção ou dos professores da escola;
5.2. Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;
5.3. Utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefones ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola;
5.4. Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado;
Leia o Edital completo: http://www.fde.sp.gov.br/ Arquivo/normas_gerais_conduta_ web.pdf
4 comentários:
- bom tu acho eu acho que pra você exigir respeito você tem que respeitar e lógico que as vezes alguns professores exigem demais , mais respeite para ser respeitado ,
Realmente concordo com a Kayane, respeitar para ser respeitado. Mas muitas vezes os alunos são má educados e não respeitam o professor nem a aula, assim como alguns professores tratam os alunos com indiferença, debocha quando não sabemos a matéria e não explicam direito,
deve haver sempre um consenso entre reivindicar seus direitos e cumprir seus deveres
Realmente deve haver um consenso, principalmente nos dias de hoje onde a falta de respeito esta reinando, não somente de alunos mas também de educadores. Hoje em dia se você trata alguém mal, ou com ignorância pode esperar receber o mesmo tipo de tratamento, ninguém mais pensa em mudar as atitudes primeiro e fazer a diferença .
Ágata Eduarda
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